A Justiça – mais especificamente a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – suspendeu uma lei de 2015 que institucionalizava um limite para o número de salas que o mesmo filme pode ocupar em um cinema.
A medida estipulava que a mesma produção não poderia ultrapassar 30% das salas de um estabelecimento, impedindo que as superproduções e blockbusters criem um monopólio e abocanhem as produções menores e independentes, inclusive o cinema nacional.
O desembargador Johonsom di Salvo, responsável pela decisão do TRF, disse que “a qualidade dos filmes brasileiros é muito irregular” para justificar a suspensão.
A Ancine (Agência Nacional de Cinema) afirmou, em nota, que irá “recorrer da decisão para que sejam mantidas as estratégias de política pública do setor sempre em respeito aos postulados constitucionais e legais”.
Vamos ver até onde vai essa novela, né? Ou esse filme. Americano. Hollywoodiano. Só esses vão ter espaço, aparentemente…