Marília Mendonça: Justiça do DF condena homem que vazou fotos de autópsia da cantora

Conforme o magistrado, o acusado agiu com o objetivo de 'humilhar e ultrajar'.

Marília Mendonça - Foto: Reprodução / Instagram
Marília Mendonça – Foto: Reprodução / Instagram

A Justiça do Distrito Federal condenou André Felipe de Souza Alves Pereira, envolvido no vazamento das fotos de Marília Mendonça, pelos crimes de vilipêndio a cadáver, divulgação do nazismo, xenofobia, racismo, uso de documento público falso, atentado contra serviço de utilidade pública e incitação ao crime. O réu foi preso em 17 de abril, sob acusação de também vazar fotos da autópsia do cantor Gabriel Diniz. As informações são do Jornal Extra.

Em sentença publicada nesta quarta-feira, à qual EXTRA teve acesso, o juiz Max Abrahao Alves de Souza, da 2ª Vara Criminal de Santa Maria, afirmou que André Felipe agiu com o objetivo de “humilhar e ultrajar”. “A natureza das fotografias expostas e os comentários realizados pelo réu através do seu perfil na então rede social Twitter demonstraram o inequívoco objetivo de humilhar e ultrajar os referidos mortos, cujas imagens invocaram grande apreço popular, circunstância que comprova o dolo inerente ao tipo penal. Após estas considerações, é seguro concluir que o acusado, com vontade livre e consciente, vilipendiou os cadáveres de Marília Dias Mendonça e Gabriel de Souza Diniz”, disse o magistrado.

Ao todo, André Felipe de Souza Alves Pereira foi condenado a 8 anos de reclusão e 2 anos e 3 meses de detenção. O regime inicial de cumprimento da pena será o semiaberto. Na sentença, o magistrado manteve a prisão do acusado.

O magistrado ainda argumentou que a autoria e a materialidade dos delitos ficaram comprovadas durante o processo com base em oitivas e laudos técnicos.“A materialidade dos delitos apurados foi demonstrada por todas as provas coligidas aos autos, em especial pelos links divulgados e mensagens postadas pelo acusado através dos perfis @Odim_XXX e @Klebold_OdiunX, pelo auto de apreensão do documento de identidade falso, pelo registro da ocorrência policial, pelo laudo da perícia criminal realizada no aparelho de telefonia móvel do réu, pelas informações prestadas pela serventia do Juízo e, ainda, pelos relatos ofertados sob o crivo do contraditório”, destacou o magistrado.

Jornalista formado pela UFPB. Amo ciência, filosofia e, acima de tudo, o estilo de vida do imperador Marco Aurélio. E-mail: [email protected]