Farofa da Gkay: A atitude de Tirullipa pode se caracterizar como crime? Advogado explica

Advogado explica se o humorista realmente cometeu crimes contra as mulheres durante a Farofa da Gkay.

Tirullipa - Foto: Reprodução / Instagram
Tirullipa – Foto: Reprodução / Instagram

Um dos assuntos mais comentados nas redes sociais, desde a noite de ontem (06/12), é o assédio cometido pelo humorista Tirullipa, filho do comediante e deputado federal Tiririca, durante a Farofa da Gkay. Na gincana realizada em caixa d’água, que imitava algo como a antiga “Banheira do Gugu”, Tirullipa puxou a alça dos biquínis das participantes, exibindo os seios das mulheres sem o seu consentimento e causando extremo constrangimento.

O humorista foi expulso do evento e acusado pela influencer Nicole Louise de cometer assédio. A vítima ficou bastante perturbada e afirmou que o ato foi invasivo e inaceitável. A dúvida é: a atitude pode se caracterizar como crime?

Segundo o advogado Francisco Gomes Junior, sócio da OGF Advogados, em tese, pode-se falar sobre alguns crimes cometidos por Tirullipa. “Inicialmente, contra a honra das vítimas, mas também como importunação sexual que é a prática de ato libidinoso, como desnudar alguém contra sua vontade. Assim, as vítimas que se sentirem ofendidas podem apresentar queixa perante as autoridades policiais”.

‘Liberdade de expressão’ vale para o caso de Tirullipa?

Francisco Gomes Júnior é sócio da OGF Advogados. Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP). Autor do livro Justiça Sem Limites - Foto: Reprodução
Francisco Gomes Júnior é sócio da OGF Advogados. Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP). Autor do livro Justiça Sem Limites – Foto: Reprodução

Vale ressaltar que ultimamente uma série de atitudes por parte de comediantes vem sendo questionadas e, em sua defesa, muitos deles alegam que o humor não pode sofrer censura prévia ou limitação, cujo ato é uma limitação à liberdade de expressão.

“Neste caso a discussão é diferente. Como houve o toque físico que desnudou as modelos, não há de se levar o tema para a esfera da liberdade de expressão. O ato invasivo e físico contra outra pessoa nunca é abrangido pelo princípio da liberdade de expressão. E vale ressaltar também que mesmo a liberdade de expressão não é absoluta, não existe liberdade de ofensa”, conclui Gomes Junior.